quarta-feira, 12 agosto , 2026

Ex-prefeito de Santa Rosa de Lima tem bens bloqueados

Santa Rosa de Lima

Uma decisão judicial bloqueou os bens do ex-prefeito de Santa Rosa de Lima, Celso Heidemann (PP). Na ação civil pública, movida pela procuradoria do município, os advogados da prefeitura alegam que o antigo gestor teria cometido o crime de improbidade administrativa.

Na ação, a procuradoria afirma que Celso Heidemann não pagou uma dívida com uma loja de materiais de construção. Os valores, referentes à compra de tubos para obras no município, chegariam a R$ 48 mil. Mas, em 2005, a empresa contratada alegou não ter recebido o dinheiro e entrou com uma ação na justiça. A dívida, então, se transformou em precatórios e pulou para R$ 66.600,33. 

O ex-prefeito Celso Heidemann questiona a decisão. Ele disse que a dívida foi contraída em 2004, um ano antes de assumir a prefeitura de Santa Rosa de Lima. Heidemann afirmou ainda que, mesmo os valores não estando empenhados, foram pagos pela prefeitura judicialmente.

“A dívida era de R$ 48 mil. Parte desse valor foi paga pela administração que me antecedeu. Só que os R$ 29 mil que restavam ficaram para a minha gestão. Como eu poderia assumir uma dívida que não tinha sido empenhada em 2004? Eu não poderia cometer esta irregularidade administrativa”, defende Celso Heidemann.

Procuradoria do município quer o ressarcimento dos valores
Em 2005, o ex-prefeito Celso Heidemann orientou a empresa de materiais de construção a cobrar os valores na justiça. E foi o que ocorreu. De acordo com a procuradoria do município, por falta de defesa, a dívida se transformou em precatórios. Agora, a prefeitura cobra na justiça os valores do ex-prefeito, como forma de ressarcimento.

“Toda a dívida foi paga pela gestão anterior a de Celso Heidemann. Só que a empresa entrou com uma ação para cobrar os valores pela segunda vez. Na época, a prefeitura não apresentou defesa, mesmo com todos os documentos em mãos. Como foi um erro do gestor anterior, nada mais justo que cobrar dele a dívida como uma maneira de ressarcimento”, relatou o procurador Sandro Volpato.

Em decisão liminar, acatada nesta quarta-feira pelo juiz Rodrigo Barreto, da Primeira Vara Cível de Braço do Norte, foram promovidas as restrições sobre os veículos do ex-prefeito e a ordem de bloqueio dos bens imóveis foi encaminhada aos cartórios de registro de imóveis de Santa Catarina.

O ex-prefeito Celso Heidemann disse que aguarda um comunicado judicial sobre a decisão para manifestar a sua defesa. Mas, ele não descarta a possibilidade de entrar com uma ação na justiça com alegação de danos morais. “O que eles desejam é manchar a imagem do ex-prefeito”, assegurou Heidemann.

 

 

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